Direitos Humanos – compromisso da organização e dever de todos nós


Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração Universal de Direitos Humanos

No Dia Internacional dos Direitos Humanos (10/12) reafirmamos os princípios e o compromisso da organização.

Mas, afinal, como surgiu a Declaração dos Direitos Humanos?
A Declaração Universal do Direitos Humanos data de 1948 e foi elaborada no seio da ONU – Organização das Nações Unidas – por uma comissão representativa de vários países, com a finalidade de evitar novas tragédias como a da segunda guerra mundial que promoveu prisões arbitrárias, exílios e escravidão. Com o fim da guerra em 1945, o cenário que se tinha era de milhões de mortos, milhões em situação de miséria e fome, milhares de pessoas com seus direitos violados,

Em 18 de junho 1948 foi concluída a redação final e em 10 de dezembro foi publicada a carta oficial contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual asseguraria, para todos e todas, os seus direitos básicos.

Hoje, 193 países são signatários da ONU. Isso significa que, entre outras coisas, eles devem garantir em seus territórios o respeito aos direitos básicos dos cidadãos. Não há uma maneira expressa e objetiva da organização fiscalizar e regular o cumprimento dos Direitos Humanos, mas as legislações da maioria dos países ocidentais democráticos, bem como seus sistemas judiciários, recorrem aos artigos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos para formularem seus textos legais e aplicarem as decisões e medidas jurídicas.

Declaração Universal de Direitos Humanos
O documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo. O preâmbulo traz as justificativas para a redação de tal documento e estabelece as bases sobre as quais os artigos foram pensados.

 

Conheça alguns mitos e verdades sobre os direitos humanos

  • Migrantes vêm para o Brasil roubar nossos empregos
    A História de constantes fluxos migratórios de italianos, alemães, portugueses, espanhóis e japoneses mostra que a economia local é dinâmica e pode incluir todas as pessoas. Os refugiados contribuem com a capacidade empreendedora, as experiências profissionais prévias, capacidade inovadora e riquezas culturais, trazidas de seus países. Vale lembrar que há um grande número de refugiados e migrantes que se tornaram empreendedores no Brasil, contratando mão de obra brasileira, contribuindo com a arrecadação de impostos e comprando bens e serviços de produtores nacionais, diversificando ainda mais a economia.
  • O Brasil não tem a obrigação de receber migrantes
    O Brasil é signatário de diversos tratados de migração, que garantem a recepção de migrantes e a garantia do princípio de não-devolução, ou seja, o Brasil não pode expulsar migrantes – a não ser em caso de cometimento de crimes. O país também aprovou recentemente a Lei de Migração (Lei n.13.445/2017), vista como uma das mais avançadas do mundo, que passa a tratar os migrantes sob a perspectiva dos direitos humanos e não mais de segurança nacional, como a legislação anterior.
  • Direitos humanos são para humanos direitos
    Declaração Universal dos Direitos Humanos é aplicável a todos os seres humanos. O segundo artigo do documento fala exatamente sobre isso “todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição”, ressaltando ainda que não será feita “nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa”. Logo, não há, de forma alguma, maneiras de excluir um grupo social ou outro de ser beneficiário destes direitos. Ou seja, direitos humanos são para todos e todas, justamente por sermos humanos.
  • Onde cabem 30, cabem 50 (sobre presídios)
    O artigo 5º da DUDH prevê tratamento humanizado de pessoas encarceradas, ao dizer que “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. É preciso garantir que toda pessoa privada de liberdade tenha o direito de cumprir sua pena de uma forma digna, com todos seus demais direitos garantidos.
  • Direitos humanos são de esquerda
    Os direitos humanos são para todos e todas, independente do viés político. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, principal instrumento que norteia legislações nacionais e tratados internacionais, abarca tanto direitos sociais coletivos, como liberdade de reunião e associação, e também direitos ligados a liberdades individuais, como os direitos à propriedade privada, à vida e a segurança pessoal.
  • Direitos humanos não servem para vítimas de violência
    Os direitos humanos são para todos, buscando garantir a segurança individual e coletiva das pessoas, ao acesso de recursos básicos que garantam o desenvolvimento social, mas também visam a garantir que pessoas encarceradas não sejam torturadas ou tratadas de forma desumana e degradante. Direitos humanos são para seres humanos
  • Os Direitos Humanos não são uma pessoa
    Os Direitos Humanos não são uma entidade, uma ONG ou uma pessoa que se apresenta fisicamente e tem vontade própria. Portanto, a frase repetida pelo senso comum “mas quando morre um policial, os Direitos Humanos não vão dar apoio à família” está duplamente incorreta, visto que os Direitos Humanos não são entidade ou pessoas e que eles se estendem a todos, inclusive policiais.

Artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

 

  • Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.
  • Artigo 2º — todas as pessoas podem requerer para si os direitos apresentados no documento. Nenhuma discriminação, de qualquer origem, pode ser feita.
  • Artigo 3º — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • Artigo 4º — diz que ninguém pode ser mantido em regimes de escravidão ou servidão.
  • Artigo 5º — diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.
  • Artigo 6º — a personalidade jurídica (ou seja, o reconhecimento legal e jurídico de todos como cidadãos) deve ser reconhecida em todo e qualquer lugar.
  • Artigo 7º — a lei deve ser igual para todos, deve proteger a todos, e o documento da declaração também vale para todos, não importando as diferenças.
  • Artigo 8º — toda pessoa pode recorrer ao sistema de justiça contra as violações da lei que as atingirem.
  • Artigo 9º — proíbe as prisões, detenções ou exílios arbitrários, ou seja, que não foram resultados de um processo legal que comprove o ato como determinação de uma sentença judicial ou de algum tipo de medida judicial válida.
  • Artigo 10º — todo mundo tem direito a um julgamento oficial, público, imparcial e justo.
  • Artigo 11º — com dois incisos, o artigo afirma que alguém que é acusado de um delito é inocente até que se prove o contrário e que não se pode condenar alguém por uma ação que, no momento em que foi cometida, não era crime em âmbito nacional ou internacional.
  • Artigo 12º — a lei deve proteger para que ninguém sofra intromissões no âmbito privado de suas vidas.
  • Artigo 13º — tratando de fronteiras e territórios, os dois incisos desse artigo falam que todo mundo tem o direito de residir onde quiser dentro de um Estado e que todos podem abandonar ou retornar ao seu Estado de origem quando quiserem.
  • Artigo 14º — os dois incisos desse artigo garantem o direito à busca de asilo em outros países por perseguição, salvo em caso de processo legal legítimo.
  • Artigo 15º — os dois incisos desse direito dizem que a nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dele.
  • Artigo 16º — os três incisos desse artigo dizem que: a partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de se casar, independente de qualquer diferença existente entre eles, desde que haja o consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir a proteção à família, entendendo que essa é o elemento fundamental da sociedade.
  • Artigo 17º — diz que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado dela.
  • Artigo 18º — trata da liberdade religiosa, garantindo o direito a todos de escolherem e mudarem seus credos religiosos, bem como manifestá-los em âmbito público ou privado.
  • Artigo 19º — diz que todos têm o direito à liberdade de expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões, e todos têm o direito de divulgá-las.
  • Artigo 20º — todo mundo pode reunir-se pacificamente, e ninguém pode ser obrigado a participar de qualquer tipo de reunião.
  • Artigo 21º — todo mundo pode participar da política e da vida pública de seu país, seja diretamente, seja por meio de representantes eleitos por votação. O terceiro inciso desse artigo diz ainda que a vontade popular é o fundamento primeiro que confere legitimidade aos poderes públicos.
  • Artigo 22º — todos têm direito à segurança e à seguridade social e podem exigir esses direitos em suas diversas formas possíveis.
  • Artigo 23º — tratando do trabalho, os quatro incisos desse artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; o trabalho digno; a remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho; a remuneração igual pelo trabalho igual; e a possibilidade de fundação e filiação a sindicatos.
  • Artigo 24º — todo mundo tem direito ao descanso, ao lazer, a uma jornada de trabalho compatível com o descanso e a férias remuneradas periódicas.
  • Artigo 25º — o primeiro inciso diz que todo mundo tem direito a condições básicas de vida que garantam, para si e para a sua família, as condições básicas de subsistência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, moradia e serviços sociais necessários). No caso de perda dos meios de subsistência involuntária, também é assegurada a assistência social. O segundo inciso garante o amparo à maternidade e à infância, que devem ser protegidas.
  • Artigo 26º — tratando da educação, esse artigo diz que todas as pessoas têm o direito ao ensino elementar, universal e gratuito. Diz também que o ensino superior deve estar aberto a todos em igualdade, que a educação deve promover o respeito e os Direitos Humanos, e que cabe aos pais a escolha do tipo de educação que seus filhos vão receber.
  • Artigo 27º — todos têm o direito de participar e usufruir da cultura, das artes e da ciência produzidas em sua comunidade.
  • Artigo 28º — todos, sem distinção, têm direito à ordem e à garantia dos direitos estabelecidos na Declaração.
  • Artigo 29º — todos têm deveres para com as comunidades e, seguindo o cumprimento dos deveres, têm seus direitos garantidos.
  • Artigo 30º — os direitos e garantias apresentados na Declaração não podem ser utilizados para destruir ou atacar qualquer direito fundamental.

 

Resumo

Os Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos e inalienáveis.

Garantem direitos básicos a todos os membros da espécie humana.

Seus primeiros reconhecimentos ocorreram na Revolução Americana e na Revolução Francesa.

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